Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3777, de 14 de maio de 1975
Lei nº 3777/1975
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.777 ' de 14 de maio de 19 75 Dispõe sobre a forma de re tribuição de cargos de provimento comissão e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: - Chefe C
O NO D. OFICIAL TA DATA
ALEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 12 DA LEI Nº 3.777 DE 14 DE MAIO DE 1975 Nº RETRIBUIÇÃO CARGO DE SÍMBOLO TOTAL CARGOS VENCIMENTO CR$ REPRESENTAÇÃO CR$ Secretário de Estado 12 Chefe da Casa Civil 01 Chefe da Casa Militar Comandante da Polícia Militar Subsecretario de Estado Subchefe da Casa Civil 12 Subchefe da Casa Militar 2888285 SE-1 5.000,00 5.000,00 10.000,00 SE-1 5.000,00 5.000,00 10.000,00 01 SE-1 5.000,00 5.000,00 10.000,00 01 S-1 5.000,00 5.000,00 10.000,00 SE-2 3.500,00 3.500,00 7.000,00 01 SE-2 3.500,00 3.500,00 7.000,00 01 SE-2 3.500,00 3.500,00 7.000,00 Subcomandante da Polícia Mili tar ...... 01 SE-2 3.500,00 3.500,00 7.000,00 337