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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3777, de 14 de maio de 1975

Lei nº 3777/1975

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.777 ' de 14 de maio de 19 75 Dispõe sobre a forma de re tribuição de cargos de provimento comissão e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: - Chefe C

Art. 1.
Os cargos de Secretário de Estado, da Casa Civil, Chefe da Casa Militar, Comandante da Polícia Militar, Subsecretário de Estado, Subchefe da Casa Civil, Subchefe da Casa Militar e Subcomandante da Policia Militar, de provimento en comissão, e referidos no Anexo III da Lei nº 3.625, de 31 de agos to de 1970, passam a ter numero, símbolo, forma de retribuição respectivo valor mensal de acordo com o Anexo Unico a esta Lei.
Art. 2.
Quando a nonicação para cargos en comissão recair em pessoa requisitada com ônus para órgãos da União, ou tros Estados e Municípios, aplicar-se-á o disposto no artigo 159, inciso I, da Lei nº 952, de 05 de novembro de 1953.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações proprias, consignadas no Orçamento do ustado.
Art. 4.
- sta Loi tera sua vigência a partir de 31 de março de 1975, revogadas as disposições em contrário. Palacio do Coverno do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 14 de maio de 1975; 87° da Proclamação da República. 2 J Blame Ser Sery 7

O NO D. OFICIAL TA DATA

ALEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 12 DA LEI Nº 3.777 DE 14 DE MAIO DE 1975 Nº RETRIBUIÇÃO CARGO DE SÍMBOLO TOTAL CARGOS VENCIMENTO CR$ REPRESENTAÇÃO CR$ Secretário de Estado 12 Chefe da Casa Civil 01 Chefe da Casa Militar Comandante da Polícia Militar Subsecretario de Estado Subchefe da Casa Civil 12 Subchefe da Casa Militar 2888285 SE-1 5.000,00 5.000,00 10.000,00 SE-1 5.000,00 5.000,00 10.000,00 01 SE-1 5.000,00 5.000,00 10.000,00 01 S-1 5.000,00 5.000,00 10.000,00 SE-2 3.500,00 3.500,00 7.000,00 01 SE-2 3.500,00 3.500,00 7.000,00 01 SE-2 3.500,00 3.500,00 7.000,00 Subcomandante da Polícia Mili tar ...... 01 SE-2 3.500,00 3.500,00 7.000,00 337

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