Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3769, de 10 de dezembro de 1974
Lei nº 3769/1974
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.769 de 10 de dezembro de 1974
Aprova o Orgamento Geral do Estado para o exercício de 1975 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- 0 Orçamento Geral do Estado para o Exer cício Financeiro de 1975, discriminado nos Anexos I e II desta Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em Cr$ 613.689.000,00 (seiscentos e treze milhões, seiscentos e oitenta e nove mil cruzeiros). A RECEITA, discriminada no Anexo I, será realizada mediante a arrecadação dos tributos, contribuições outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigor, com o seguinte desdobramento:
Art. 20.
- 1. RECEITAS DO TESOURO 1.1 1.1.1 1.1.2 1.1.3 1.1.4 1.1.5 - - - RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita Patrimonial Receita Industrial e em (Cr$1,00) 544.292.000 356.792.000 305.500.000 1.010.000 452.000 Transferências Correntes 41.830.000 Receitas Diversas 8.000.000 1.2 1.2.1 1.2.2 1.2.3 1.2.4 - - RECEITAS DE CAPITAL 187.500.000 Operações de Crédito 15.000.000 Alienação de Pens Fóveis e Imóveis 50.000 Transferências de Capital Outras Receitas de Capital 172.150.000 300.000
PUBLICADO NO D. OFICIAL Em DESTA DATA / 19.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.