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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3760, de 7 de outubro de 1974

Lei nº 3760/1974

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Art. 12. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.760 de 07 de Outubro de 1974

Autoriza a abertura de crédito su plementar, para reforço de dotações consigna das no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar no valor de Cr$ 73.000.000,00 (setenta e três milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias, consignadas no vigente orçamento, conforme a seguinte discriminação: 4.6 4.0.0.0 4.3.0.0 - - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA Despesas de Capital Transferências de Capital Contribuições Diversas 4.3.7.0 4.3.7.2 - - Entidades Estaduais 04.00 02 - Outras Contribuições Superintendência dos Estádios da Paraíba (SUDEPAR) 38.000.000,00 4.11 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES, CO - MUNICAÇÕES E OBRAS - 4.0.0.0 Despesas de Capital 4.3.0.0 - Transferências de Capital 4.3.3.0 - Auxílios p/ Obras Públicas 4.3.3.1 - SUPLAN p/ crédito do FEOPE (Lei n® 3.457/66) 10.000.000,00

DO NO D. OFICIAL DESTA DATA -681 10 Alla 1 1074

Contribuições Diversas 4.3.7.0 - 4.3.7.2 - Entidades Estaduais 04.00 04 - Outras Contribuições DER-Pb - · Programa Rodoviário Prioritário 10.000.000,00 4.3.7.4 - Diversos 04.00 02 - Outras Contribuições - Fundo de Financiamento para água e esgotos do Estado Paraíba (FAE-Pb) TOTAL .... da 15.000.000,00 35.000.000,00 73.000.000,00

Art. 2.
Para o atendimento de crédito suplementar autorizado por esta Lei, serão utilizados os recursos de que tratam os incisos II e IV, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, combinados com as alíneas "b" e "d", do art. 108, da Lei Estadual nº 3.654, de 10 de fevereiro de 1971, na forma a seguir especificada:
1)Excesso de Arrecadação 58.000.000,00
2)Operação de Crédito
Art. 3.
- 15.000.000,00 73.000.000,00 Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. 808, 07 Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pesde outubro de 1974; 86º da Proclamação da República.

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