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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3732, de 12 de dezembro de 1973

Lei nº 3732/1973

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.732 J de 12 de dezembro de 1973

Retifica níveis de vencimentos dos cargos integrantes do Quadro da Procuradoria Geral do Estado e da outras providên cias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -

Art. 1.
Os vencimentos dos cargos de que trata o A nexo Único à Lei 3.725, de 22 de novembro de 1973, passam a ter, a partir de sua vigência, os valores constantes das Tabelas I e anexas.
Art. 2.
- II, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes soa, 12 de dezembro de 1973; 85° da Proclamação da República.

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SIMBOLO - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ANEXO ÚNICO DENOMINAÇÃO N° DE CARGOS VENCIMENTOS REPRESENTAÇÃO TOTAL PEC-1 PEC-2 Procurador Geral do Estado Chefe de Gabinete 01 01 1.610,00 690,00 1.610,00 3.220,00 690,00 1.380,00 II CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO SÍMBOLO DE NOMINAÇÃO N° DE CARGOS VENCIMENTOS PE-1 Procurador da Fazenda 07 2.818,00 PE-1 PE-1 Procurador da Secretaria de Estado Procurador do Domínio do Estado 15 2.818,00 01 2.818,00 PEE-1 Auxiliar de Serviço 02 146,00 PEE-2 Contínuo 02 160,00 PEE-7 Motorista 01 250,00 PEE-10 Escrevente Datilografo 02 333,00

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