Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3726, de 22 de novembro de 1973
Lei nº 3726/1973
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.726 , de 22 de novembro de 19 73 Cria a Superintendência dos Es tádios da Paraíba (SUDEPAR) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PLA E24 7.3. Hunde <
2. funcionários estaduais postos à sua disposição e por servidores contratados sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho, forma que o regulamento estabelecer. $ 19 - na O pessoal contratado não poderá, em nenhuma hipótese, obter a condição e direitos inerentes aos funcionários públicos. - $ 2° A admissão de pessoal dependerá, sempre prévia autorização do Governador do Estado.
O Governador do Estado, dentro de trinta
dias, a contar da vigência desta Lei, baixará Decreto, regulamen tando as atividades, atribuições e competência da autarquia e fi xando o quadro de pessoal, vencimentos e regime jurídico.
GOVERNO DA PARAIBA LEI COMPLEMENTAR Nº 5, de 22. de novembro de 19 73 - Altera dispositivo da Lei Comple mentar nº 1, de 17 de fevereiro de 1971.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAĪBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
de que trata este artigo, aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei Estadual nº 3.625, de 31 de agosto de 1970, não se estendendo, em nenhuma hipótese, o beneficio aos que estiverem exercendo, em caráter de substi tuição, a advocacia de ofício". - no
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.