Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3710, de 26 de junho de 1973
Lei nº 3710/1973
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.710 de 26 de junho de 1973
Autoriza o Poder Executivo a consti tuir uma sociedade de economia mista para construção, instalação e exploração de Centrais de Abastecimento, e dá outras provi dências. - -
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PUBLICADO NO D. ORCIAL DESTA DATA Em 201 27/1975 Shneida
- de bens moveis assim como o imovel localizado nesta Capital, com área total 165.000 m², bairro Cristo Redentor, com os seguintes limites e confrontações: numa extensão de 303 m com a propriedade Ao Norte - - numa ex - Cristo Redentor; ao Sul numa extensão de 59,55 m com a faixa de domínio da BR-230 no trecho de contorno da cidade de João Pessoa; a Sudeste tensão de 135,15 m ainda com a faixa de domínio da BR-230; ao Nascente numa extensão de 186 m com a propriedade Agua Fria e numa extensão de 269 m com a propriedade Cristo Redentor; numa extensão de 580,90 m com o loteamento cidade Redenção. Valor - ao Poente - Cr$ 208.140,00, conforme Decreto Estadual de desapropriação no 5.522, de 19.04.72, publicado no Diário Oficial de 21.04.72, despesas com estudo de viabilidade Técnico-Econômico-Financeiro no valor de 280.000,00.
3 -
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.