Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3698, de 24 de outubro de 1972
Lei nº 3698/1972
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.698 de 24 de outubro de 1972
Autoriza o Poder Executivo a con trair empréstimo com o Banco do Brasil S/A e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: - e
Art. 12.
Fica o Poder Executivo autorizado a con trair empréstimo até o valor de Cr$ 515.000,00 (quinhentos quinze mil cruzeiros) dentro do esquema operacional de aplica ção dos recursos do Programa de Formação do Patrimônio do Servi dor Público (PASEP), instituido pela Lei Complementar nº 8, de 3.12.70, regulamentada pela Resolução nº 183, de 27.4.71, do Conselho Monetário Nacional, e de que é administrador o Banco do Brasil S/A.
Art. 2.
- 0 empréstimo se destinará à aquisição de equipamentos considerados indispensáveis à implementação, me lhor eficiência e maior desempenho da Polícia Militar do Estado, incluindo-se o Corpo de Bombeiros, podendo o Governador do Estado assinar com o Banco do Brasil S/A o contrato que for necessário à obtenção do empréstimo, com as cláusulas de praxe, a dotadas por aquele estabelecimento bancário, e mais as que forem permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário Nacional, pa ra as operações de que se trata, inclusive correção monetária e juros.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado, também a dar as seguintes garantias, para cobertura do empréstimo:
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2.
a)alienação fiduciária em garantia dos bens finan ciados, para o que poderá incluir no contrato cláusula que permita ao credor vender os bens fiduciariamente alienados, para aplicar o produ to da venda no pagamento do débito, independente de concorrência ou de qualquer outra espécie de licitação.
b)vinculação da parte das cotas do Estado no Fun… do de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, destinadas a despesas de capital, em montante suficiente para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas. - -
Art. 40.
Para cumprimento das obrigações decorren tes desta Lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, no corren te exercício, crédito especial no valor de Cr$ 515.000,00 (qui nhentos e quinze mil cruzeiros), que correrá por conta da seguin te dotação: 4.1.3.1 Máquinas, Motores e Aparelhos e 4.1.3.4. Automóveis, auto-Caminhões e outros veículos de tração mecânica.
Art. 5.
- Nos exercícios seguintes, o - orçamento obrigações - consignará as verbas necessárias ao atendimento das respectivas, para a hipótese de as cotas do Fundo de Participa ção dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, por qual quer motivo, se revelarem insuficientes para o pagamento das 0- brigações contratuais.
Art. 62.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 24 de outubro de 1972; 842 da Proclamação da República.