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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3686, de 9 de maio de 1972

Lei nº 3686/1972

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Art. 19. Art. 29. Art. 3.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.606 de 09 de maio de 19 72 Autoriza o Poder Executivo a doar terreno ao Ministério da Harinha e dá outros providéncias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- - E o Poder Executivo autorizado a doar ao Ni nistério de Herinha un terreno de forma retangular, com frea total de 1.650 m2, situado no loteamento Jardim Tambauzinho, com frente para a rua Abdias Gomes de Almeida, numa extensão de 75 metros, sul limitando-se com a Quadra Comercial, composta dos lotes de nºs. 15 a 28; ao leste com a rua Wandick Filgueiras, numa extensão de 22 metros e ao oeste com a rua 14. 20
Parágrafo único- No terreno de que trata este artigo deverá ser construído um conjunto residencial destinado aos militaros da Marinha de Guerra do Brasil, en serviço neste Estado.
Art. 29.
- O imóvel a que se refere esta Lei reverterá ao Patrimônio do Estado, caso não seja utilizado, para o fim indica do no parágrafo único do art. 1º, contado a partir da assinatura da dentro do prazo de 2 (dois) anos escritura de doação.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de Sua

50 Er 711 DESTA DATA ON OGYO Mufid Almenda 72

1 03 I publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 9 de maio de 1972; 842 da Proclamação da República.

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