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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3606, de 3 de dezembro de 1969

Lei nº 3606/1969

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.606 de 3 de dezembro $ de 19 69 Reconhece de utilidade pública a As sociação dos Cronistas Esportivos da Paraíba A.C.E.P. - e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Reconhece de utilidade publica a "Associação dos Cronistas Esportivos da Paraíba
Art. 29.
- A.C.E.P. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 3 de dezembro de 1969; 819 da Proclamação da República.

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA 12/1969. Semra Ahneide

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