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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3667, de 23 de setembro de 1971

Lei nº 3667/1971

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Art. 1. Art. 22.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.667 de 23 de setembro de 1971

Considera de utilidade pública a escola primária gratuita "LUZ NO CAMINHO", no bairro dos Expedicionários, nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública a Es cola Primária Gratuita "Luz no Caminho", fundada e mantida pelo Cen tro Espírita Viana de Carvalho, no bairro dos Expedicionários, ta Capital. nes
Art. 22.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes soa, 23 de setembro de 1971; 83º da Proclamação da República.

259 71 Severa Almeida

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