Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3664, de 6 de setembro de 1971
Lei nº 3664/1971
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.664 de 6 I de setembro de 1971 DE Autoriza o Poder Executivo a constituir, a COMPANHIA INTEGRADA DESENVOLVIMENTO AGRO-PECUARIO DA PARAI BA (CIDAGRO) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA!
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -
10 09 71 Terra Almeille
2 - 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), dividido em 300.000 (tre zentas mil) ações ordinárias e 200.000 (duzentas mil) ações prefe rencials, no valor de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros), cada uma. -
3. d) - créditos necessários à integralização das a ções subscritas pelo Estado; - a reogarnizar a Secretaria da Agricultura, In dústria e Comércio (SAIC), em função das modi ficações estruturais introduzidas por esta lei, mediante criação ou transformação de órgão e serviços, inclusive promovendo a extinção daqueles que desempenham atividades in cluidas na competência da CIDAGRO. -
4 concedidas isenções de tributos estaduais incidentes sôbre os atos constitutivos ou modificativos da sociedade, bem como sôbre suas re ceitas, serviços, bens, direitos e operações comerciais, respeitadas as restrições estabelecidas pela Legislação Federal pertinen te. -
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.