Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3661, de 9 de agosto de 1971
Lei nº 3661/1971
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.061 de de Eosto de 1971
Eleva os vencimen tos dos Magistrados, dos mem bros do Ministério Público dos Conselheiros do Tribunal de Contas e dá outras providência8.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
VE - 74 Eura
L.P. — CASA CIVIL DO GOVERNADOR ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº 3.661 DE S de costo de 1971 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGO S SIMBOLOS VALORE S Magistrados ¡Minist. Público Proc.Geral do Estado Tribunal de Contas até 31/12/971 a partir de 01/01/72 PJ-4 MP-4 ... TC-16 2.400,00 2.800,00 PJ-3 MP-3 PE-1 TC-15 2.100,00 2.450,00 PJ-2 MP-2 ... 1.800,00 2.100,00 PJ-1 MP-1 O .. ... 1.500,00 1.750,00
E. P. — CASA CIVIL DO GOVERNADOR ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 2º, DA LEI Nº 3.661, DE 9 de agosto de 1971 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO VALORES ATE 31/12/1971 VALORES A PARTIR DE 01/01/1972 SIMBOLO DENOMINAÇÃO Vencimento Representação TOTAL Vencimento Representação TOTAL MPC-4 Proc.Geral da Justiça 1.200,00 1.200,00 2.400,00 1.400,00 1.400,00 2.800,00 PEC-1 Proc.Geral do Estado 1.200,00 1.200,00 2.400,00 1.400,00 1.400,00 2.800,00 TCC-1 Proc Geral do T.C. 1.200,00 1,200,00 2.400,00 1.400,00 1.400,00 2.800,00
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.