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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3661, de 9 de agosto de 1971

Lei nº 3661/1971

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.061 de de Eosto de 1971

Eleva os vencimen tos dos Magistrados, dos mem bros do Ministério Público dos Conselheiros do Tribunal de Contas e dá outras providência8.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam elevados em 50% (cinquenta por cento) os atuais vencimentos dos Magistrados, dos membros do Ministério Público, dos Conselheiros, Procuradores e Auditores do Tribunal de Contas e dos membros da Procuradoria Geral do Estado, ativos e inativos, a partir de 12 de julho do corrente exercício.
Art. 2.
Os vencimentos referidos no artigo an terior serão majorados em 12 de janeiro de 1972, à base de 25% (viņ te e cinco por cento), calculada a majoração sobre os valores vigen tes em 30 de junho de 1971, na forma estabelecida nos anexos I e II desta Lei.
Art. 3.
Estendem-se aos Procuradores Autárqui cos, subordinados ao regime do Estatuto dos Funcionários Civís Estado, os beneficios de que tratam os artigos anteriores. do a
Art. 4.
' Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito suplementar até a importância de Cr$ 1.700.000,00 (hum milhão, setecentos mil cruzeiros), para ocorrer às despesas re sultantes desta Lei, no presente exercício.

VE - 74 Eura

Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. soa, 9 de ca. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes egôsto de 1971; 83º da Proclamação da RepúbliErnanc

L.P. — CASA CIVIL DO GOVERNADOR ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº 3.661 DE S de costo de 1971 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGO S SIMBOLOS VALORE S Magistrados ¡Minist. Público Proc.Geral do Estado Tribunal de Contas até 31/12/971 a partir de 01/01/72 PJ-4 MP-4 ... TC-16 2.400,00 2.800,00 PJ-3 MP-3 PE-1 TC-15 2.100,00 2.450,00 PJ-2 MP-2 ... 1.800,00 2.100,00 PJ-1 MP-1 O .. ... 1.500,00 1.750,00

E. P. — CASA CIVIL DO GOVERNADOR ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 2º, DA LEI Nº 3.661, DE 9 de agosto de 1971 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO VALORES ATE 31/12/1971 VALORES A PARTIR DE 01/01/1972 SIMBOLO DENOMINAÇÃO Vencimento Representação TOTAL Vencimento Representação TOTAL MPC-4 Proc.Geral da Justiça 1.200,00 1.200,00 2.400,00 1.400,00 1.400,00 2.800,00 PEC-1 Proc.Geral do Estado 1.200,00 1.200,00 2.400,00 1.400,00 1.400,00 2.800,00 TCC-1 Proc Geral do T.C. 1.200,00 1,200,00 2.400,00 1.400,00 1.400,00 2.800,00

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