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Lei Estadual da Paraíba nº 3659, de 16 de julho de 1971

Lei nº 3659/1971

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.659, de 16 de julho de 19 71 Fixa a contribuição do Estado da Paraíba para o Programa de Formação do Patrimônio do Ser vidor Público, e dá outras providên cias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
- O Estado da Paraíba contribuirá para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, de acordo com o disposto na Alínea II, letras "a" e "b" e seu parágrafo único d a Lei Complementar Federal nº 8, de 03 de dezembro de 1970, mediante recolhimento mensal ao Banco do Brasil S.A., das seguintes parcelas:
a)1% das receitas correntes próprias deduzida s - as transferências feitas a outras entidades da Administração Públi ca, a partir do dia primeiro de julho de 1971; 1,5% em 1972 e 2% no ano de 1973 e subsequentes%;B e b) 2% das transferências recebidas da União, através do Fundo de Participação dos Estados, a partir de pri meiro de julho de 1971;
Parágrafo único- Não recairá, em nenhuma hipóte se, sobre as transferências de que trata este artigo, mais de contribuição.
Art. 2.
- uma - As autarquias, empresas públicas, so ciedades de economia mista e fundações do Estado da Paraíba contri buirão para o Programa, segundo o estabelecido no art. 3º, da mencio nada Lei Complementar, com 0,4% da receita orçamentária, inclusive transferência da receita operacional, a partir de 1º de julho a e

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N 1971; 0,6%, em 1972 e 0,8%, no ano de 1973 e subsequentes.

Art. 3.
- Aplicam-se, no que couber, aos órgãos da administração, direta, indireta e às fundações do Estado da Paraíba, bem como aos seus servidores as demais disposições da Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970.
Art. 4.
- As despesas com a execução desta Lei, no corrente exercício, correrão por conta da dotação orçamentária 3.2.5.0 Contribuição de Previdência Social, da Secretaria das Fi nanças (Encargos Gerais).
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João de 1971; 83º da Proclamação da RepúbliPessoa, 16 de julho ca. Qu Mav ESS WAN I

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