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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3640, de 16 de dezembro de 1970

Lei nº 3640/1970

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.640 de 16 de dezembro de 1970

Autoriza a concessão de novo prazo para utilização de terreno doado à Legião Brasileira de Assistência (IBA) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- - Fica o Poder Executivo autorizado a conce der novo prazo de 3 (três) anos à Legião Brasileira de Assistência (LBA) para utilização de terreno que lhe foi doado através da Lei nº 3.263, de 28 de fevereiro de 1965.
Art. 2.
- 0 terreno a que se refere o artigo anterior poderá ser utilizado para construção da séde própria da Diretoria Es tadual da LBA ou de prédio destinado a abrigar serviços de educação ou assistência social prestados pela LBA.
Parágrafo único- O novo prazo de 3. (três) anos conce dido para a utilização do imóvel de que trata esta lei será contado da data da escritura de re-ratificação, a ser lavrada.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. soa, 16 Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pesde dezembro de 1970; 82º da Proclamação da República

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