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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3263, de 20 de fevereiro de 1965

Lei nº 3263/1965

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Art. 19. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.263 , de 20 de fevereiro de 19 65 Autoriza o Poder Execu tivo a doar à L. B. A. o imóvel que a baixo especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Le gião Brasileira de Assistência (L. B.A.), destinado à construção de sua sede própria, neste Estado, um terreno com a área de dez mil metros (10.000 m²), com cem (100) metros de cada lado, situado na Avenida Profes sor Geraldo von Shosten, em João Pessoa. quadrados
Parágrafo único- O imóvel a ser doado reverterá automàticamente ao patrimônio do Estado se, no prazo de três (3) anos, não fôr inicia da a obra a que se destina, não cabendo à entidade beneficiada qualquer direito a indenização ou reclamação.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. 20 Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa de fevereiro de 1965; ano 77° da Proclamação da República. Harpe

PUBLIC Em 23, 08 OFICIAL 5

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