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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3630, de 9 de setembro de 1970

Lei nº 3630/1970

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Art. 19. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.030 . de 09 de setembro de 19 70 Reconhece de utilidade pública o Giná sio Comercial de Caaporã e dá outras providências. ● GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Podar Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica reconhecido de utilidade pública o Ginásio Co mercial de Caapora.
Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 09 de setembro de 1970; 820 da Proclamação da República.

12 09 70

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