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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3030, de 23 de abril de 1963

Lei nº 3030/1963

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Art. 19. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.030 de 23 de Abril de 19 63 Autoriza o Governo do Es tado a elevar a subvenção do "Serviço de Assistência aos Inválidos e Menores A bandonados" da cidade de Cajazeiras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica o Governo do Estado autorizado a elevar para Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros) a subvenção concedida an teriormente ao "Serviço de Assistência aos Inválidos e Menores Abandonados", da cidade de Cajazeiras.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da presente constarão do Orçamento do Estado, para o exercício de 1963. Lei
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. soa, 23 de Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes Abril de 1963; 75: da Proclamação da República. Ford

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