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Lei Estadual da Paraíba nº 3628, de 9 de setembro de 1970

Lei nº 3628/1970

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Art. 19. Art. 2.
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dJ~ GOV~RNO DA PARA lBA Jf

· 3. 628 , de 09 de s etembro de 1970

Reconhece de utilidade pÚi.Jlica a~ sociação Acadêwica de Direito, .can sede e o fÔro na cidade de João Pessoa, capital do .Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR 00 ESTADO OA PARAIBA1

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu ··iiiio a seguinte Lei :

Art. 19.
- Fi ca reoonhecida de utilidade pÚblica a Associação A

de. Direito , fundada no dia 1 2 de novaubro de 1969 , can sede e o fÔro

~ de João Pessoa, capital do Estado da Paraíba.

Art. 2.
Q - Esta lei entrará em vi.c;or na data de sua i.JULlicação,

~ as disposi ções em oontrârio.

Paláci o do Govêrno do Bstado àa Paraíba, an João Pessoa , 09

···ããlillbbro de 1970 ;

I

Citada por 1 norma

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