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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3582, de 24 de março de 1969

Lei nº 3582/1969

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Art. 10. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAISA LEI N.° 3.522 de 24 de marco de 19 69 Reconhece de utilidade pública o "Centro Social onsenhor José João Pessoa da Costa", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
M Fica reconhecida de utilidade pública, a Associação donorinaña de "Centro Social Monsenter José João Pornoa da Costa", situado no Lunicípio de Cruz fo mírito Santo, nêste listado.
Art. 20.
- Esta foi entrará en vigor na data de sua publicação, revogadas as dispociaões en contrário. Palácio do Govênio do Matado da Paraíln em João Pessoa, 24 Re março de 1969; 10 da Proclamação da Repiblica.

PUBLICADO NO D. OS DESTA DATA Em _ /

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