Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3575, de 7 de março de 1969
Lei nº 3575/1969
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.575, de 07 de ' março de 19 69 Concede isenção do imposto de transmissão de bens imoveis ao Banco do Nordeste do Brasil S/A, nas aquisições de inoveis para instalação de agências na Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- £ concedida isenção do imposto de transmissão de bens imoveis e de direitos a êles relativos ao Danco do Nordeste do Brasil S/A, sociedade de economia mista, con sede na cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, nas aquisições de imoveis destinados à instalação de suas agências na Paraiba.
Art. 20.
A isenção de que trata esta Lei independe ue despacho da autoridade administrativa (Codigo Tributario Nacional, art. 179).
Art. 39.
Esta Loi entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições en contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 07 do março de 1969; 819 da Proclamação da República. fir
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 91 Rep 3 17269
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.