- São atribuições do Diretor Geral do IFEM-PB:a)dirigir, coordenar e fiscalizar as atividades do
b)admitir pessoal, contratado na forma da legislação trabalhista, mediante prévia autorização do Governador do Estado;
c)demitir os contratados que infrigirem as normas estabelecidas nas leis trabalhistas ou as regras disciplinares do IPFM-FB;
d)propor quaisquer providencias que visen aprimorar a eficiência e o rendimento das atividades metrológicas desenvolvidas no Eg tado da Paraíba; ●) autorizar despesas e determinar todos os pagamentos de pessoal, material e serviços do Instituto;
f)apresentar, até o dia 30 (trinta) de novembro de ca da ano, à Comissão de Controle Financeiro, para exame ● deliberação, a pro posta orçamentária e o programa de trabalho do exercício seguinte; IPEM-FB;
g)encaminhar à C.C.F. a prestação de contas anual do
h)movimentar, juntamente com o Chefe do Setor de Contabilidade do órgão, os depósitos bancários correspondentes aos recursos of çamentários, bem como os decorrentes de tributos arrecadados pelo IPEM-PB,
- 4 – atendidos os termos da delegação e o acordo dela decorrente e os recebidos de outros órgãos que, no Estado, sejam autorizados para o exercício das ati vidades metrológicas; tadual de Metrologia;
1)movimentar os recursos inscritos no Fundo Es-
j)adquirir bens móveis, imóveis e semoventes equipamentos técnicos e científicos, mediante aprovação da C.C.F., quando importarem valor superior a 50 (cinquenta) vezes o Salário Mínimo vigente na região;
1)assinar convênios relativos à metrologia, tanto com o INFM ou quaisquer outras entidades;
m)elaborar o Regulamento do IPFM-PB, cuja aprovação ó da competência do Secretário Extraordinário do Planejamento ● Coordenação Economica;
n)fixar as atribuições das divisõos ● respectivos serviços, tendo em vista suns finalidados;
o)homologar os autos de infração e fixar as penali dades correspondentes, de acordo com a legislação metrológica en vigor;
p)recorrer ex-ofício de sua decisão ao Diretor Geral do INFM, quando esta for contrária ao auto de infração
q)receber os recursos interpostos contra decisões do IPEM-FB e dos demais órgãos a éste subordinados, encaminhando-os, devida mente informados, ao Diretor Geral do INPM.