Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3530, de 8 de abril de 1968
Lei nº 3530/1968
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.530 de 8 de Abril de 19 68. Autoriza o Poder Executivo a constituir uma sociedade de economia mista pa ra exploração da industria de turismo no Estado da Paraíba e dá outras providên cias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
IBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em / 41.9968 ~19-4-68
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de Abril de 1968; 800 da Proclamação da República. 4 of t
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.