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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3478, de 11 de julho de 1967

Lei nº 3478/1967

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.478 de 11 de + julho de 1967

Reajusta os vencimentos dos Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
s níveis de vencimentos dos Oficiais e Praças da - Polícia Militar do Estado passam a ser os constantes da tabela anexa.
Parágrafo único○ Abono Provisório de que trata a Lei nº 3.448, de 13 de dezembro de 1966, deixará de ser pago ao militar a partir da data da vigência desta Lei.
Art. 2.
A gratificação de fardamento é devida exclusiva mente ao militar da ativa e a etapa de alimentação às praças. -
Art. 3.
- Incorpora-se a Etapa de Alimentação aos proven tos da praça que se reformar, salvo se a reforma ocorrer em posto de oficial
Parágrafo único- No caso dêste artigo, o valor da etapa será o vigente no ato da reforma.
Art. 4.
- O disposto no art. 1º e seu parágrafo único aplica -se ao militar reformado, não podendo os seus proventos exceder o valor dos vencimentos correspondentes ao mesmo pôsto ou graduação da ativa, não se

PUBLICADO DESI NO D. OFICIAL DATA 711967 5m 15, 1967 1-8-07

computando para êsse efeito, exclusivamente, adicionais por tempo de serviço e salário família.

Art. 59.
É o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, o crédito especial de NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzei ros novos) para atender, no exercício de 1967, às despesas resultantes execução desta Lei. da
Art. 6.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 11 de julho de 1967; ano 79° da Proclamação da República. J

ANEXO QUE SE REFERE O ARTIGO 19 DA LEI Nº 3.478 de 11 de julho de -1967 POSTO OU GRADUAÇÃO SIMBOLO VALORES EM NC r $ SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA Vencimen to Abono Pro Etapa de Auxílio visório Alimentação p/fardames TOTAL Vencimento Auxilio p/ Etanol fardamento TOTAL Coronel PM-14 225,00 34, 75 48,00 33, 75 341,50 Tte. Coronel 390,00 PM-13 200,00 58,50 33, 50 448, 50 48,00 30,00 311, 50 Major 350, 00 PM-12 170,00 52, 50 32, 00 402, 50 48,00 25, 50 275, 50 Capitão 305,00 PM-11 133,00 45, 75 350, 75 30, 15 48,00 19,95 231, 10 1º Tenente 260,00 PM-10 121,00 29,55 39,00 299,00 48,00 18, 15 216, 70 2º Tenente 226, 00 PM-9 109,00 33,90 28,95 259, 90 48,00 16, 35 202, 30 Asp. Oficial 210,00 PM- 8 31,50 97,00 28,00 241, 50 48,00 14,55 187, 55 Subtenente 173,00 PM-7 86,00 25, 95 26, 40 198, 95 48,00 12,90 19 Sargento 173, 30 115,00 PM- 6 77,50 48,00 17, 25 25, 05 180, 25 48,00 11,62 2° Sargento 162, 17 106,00 PM- 5 88,50 48,00 16,00 23, 70 170,00 48,00 10, 27 150, 47 3° Sargento 97,50 PM- 4| 48,00 14, 62 60,00 22, 50 160, 12 48,00 9,00 139, 50 Cabo Especialis 89,00 48,,00 13, 35 150, 35 ta PM- 3 440000 18,00 48,00 6,00 Cabo de Fileira,| 112,00 58,00 48,00 8, 70 114, 70 Soldado Especi alista e Bombei ro de la. Classe Soldado de Filei ra e Bombeiro de 2a. Classe PM- 2 36,00 16,80 48,00 5,40 106, 20 52, 00 48,00 7,80 107,80 PM- 1 32,00 15, 60 48,00 4,80 100, 40 46, 50 48,00 6,97 101,47

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