Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3478, de 11 de julho de 1967
Lei nº 3478/1967
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.478 de 11 de + julho de 1967
Reajusta os vencimentos dos Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PUBLICADO DESI NO D. OFICIAL DATA 711967 5m 15, 1967 1-8-07
computando para êsse efeito, exclusivamente, adicionais por tempo de serviço e salário família.
ANEXO QUE SE REFERE O ARTIGO 19 DA LEI Nº 3.478 de 11 de julho de -1967 POSTO OU GRADUAÇÃO SIMBOLO VALORES EM NC r $ SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA Vencimen to Abono Pro Etapa de Auxílio visório Alimentação p/fardames TOTAL Vencimento Auxilio p/ Etanol fardamento TOTAL Coronel PM-14 225,00 34, 75 48,00 33, 75 341,50 Tte. Coronel 390,00 PM-13 200,00 58,50 33, 50 448, 50 48,00 30,00 311, 50 Major 350, 00 PM-12 170,00 52, 50 32, 00 402, 50 48,00 25, 50 275, 50 Capitão 305,00 PM-11 133,00 45, 75 350, 75 30, 15 48,00 19,95 231, 10 1º Tenente 260,00 PM-10 121,00 29,55 39,00 299,00 48,00 18, 15 216, 70 2º Tenente 226, 00 PM-9 109,00 33,90 28,95 259, 90 48,00 16, 35 202, 30 Asp. Oficial 210,00 PM- 8 31,50 97,00 28,00 241, 50 48,00 14,55 187, 55 Subtenente 173,00 PM-7 86,00 25, 95 26, 40 198, 95 48,00 12,90 19 Sargento 173, 30 115,00 PM- 6 77,50 48,00 17, 25 25, 05 180, 25 48,00 11,62 2° Sargento 162, 17 106,00 PM- 5 88,50 48,00 16,00 23, 70 170,00 48,00 10, 27 150, 47 3° Sargento 97,50 PM- 4| 48,00 14, 62 60,00 22, 50 160, 12 48,00 9,00 139, 50 Cabo Especialis 89,00 48,,00 13, 35 150, 35 ta PM- 3 440000 18,00 48,00 6,00 Cabo de Fileira,| 112,00 58,00 48,00 8, 70 114, 70 Soldado Especi alista e Bombei ro de la. Classe Soldado de Filei ra e Bombeiro de 2a. Classe PM- 2 36,00 16,80 48,00 5,40 106, 20 52, 00 48,00 7,80 107,80 PM- 1 32,00 15, 60 48,00 4,80 100, 40 46, 50 48,00 6,97 101,47