Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3464, de 22 de fevereiro de 1967
Lei nº 3464/1967
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.464 de 22 de fevereiro de 19 67 Estende aos funcionários do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribu nal de Justiça, o abono provisório concedido ao funcionalismo do Poder Executivo do Es tado. -
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
IBLICADO: › D. OFICIAL DESTA DATA Em 1812 Mara Rep 11367
2 (trinta milhões de cruzeiros) na rubrica "PODER JUDICIARIO TARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA do Orçamento do Estado. - PESSOAL FIXO SECRE VENCIMENTOS"