Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3443, de 6 de novembro de 1966
Lei nº 3443/1966
GOVERNO DA PARAÍBA LEI nº 3. 443, de 6 de novembro de 1966.
Dispõe sobre o exercício dos Cul tos Africanos no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usan
do das atribuições que lhe confere o art. 33, da Constituição do Estado, combinado com o art. 59, do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965 e com o art. 32, $ 39, da Emenda Constitucional n? 1, de 22 de de zembro de 1965, sanciona e promulga a seguinte Lei: -
→ D. OFICIAL DATA En 1966
2 toridade policial nèle não poderá intervir, a não ser nos casos de infração à lei penal.
artigo 2º.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.