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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3426, de 13 de maio de 1966

Lei nº 3426/1966

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Art. 19. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.426 de 13 de maio de 19 66 Autoriza o Governo do Estado a abrir crédito especial para cumprimento, no corrente exercício, da Lei nº 3.376/66.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA!

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 310.000.000 (trezentos e dez milhões de cruzeiros) destinados a atender, no presente exer cício, aos encargos financeiros decorrentes da Lei nº 3.376, de 10 de dezembro de 1965, que transferiu ao Tesouro do Estado a obrigação do pagamento do pessoal inativo das autarquias estaduais.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor, a contar de 1º de janeiro do corrente ano. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 13 de maio de 1966; ano 78° da Proclamação da República.

Kuans S" 66

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