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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3392, de 7 de janeiro de 1966

Lei nº 3392/1966

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.392 de 1 7 de Janeiro de 1966

Autoriza o Governo do Es a tado a elevar a subvenção concedida Maternidade "Ana Bezerra Paraguay", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ele var de Cr$ 300.000 (trezentos mil cruzeiros) para Cr$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros) a subvenção concedida pela Lei nº 3.046, à Maternidade "Ana Bezerra Paraguay", da cidade de Monteiro. -
Art. 29.
Fica ainda, o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário para cumprimento da presente Lei, no cor rente exercício.
Art. 39.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em con trário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa7, dejaneiro de 1966; 78 da Proclamação da República.

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 1111211760 M

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