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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3046, de 12 de junho de 1963

Lei nº 3046/1963

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.046 de 12 de Junho de 1963

Autoriza o Governo do Estado a elevar a subvenção com cedida à Maternidade "Ana Bezerra Paraguay", e dá outras provi dências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ele var de Cr $ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) para Cr$ 300.000,00 (tre - zentos mil cruzeiros), a subvenção concedida pela Lei nº 1.689, à Maternida de "Ana Bezerra Paraguay", da cidade de Monteiro.
Art. 2.
- Fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo autori zado a abrir o crédito especial necessário, para cumprimento da presente Lei, no corrente exercício. -
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. 12 Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa de Junho de 1963; 75° da Proclamação da República. Tox

OBLICA 2-15

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