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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3382, de 22 de dezembro de 1965

Lei nº 3382/1965

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.382 , de 22 de Dezembro de 1965

Autoriza a abertura de créditos suplementares até a inportância de 600.000.000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos até ao máximo de 600.000.000 (seiscentos milhões de cruzeiros), suplementares às dotações constantes da Lei nº 3.230, de 3 de dezembro de 1964, que orça a receita e fixa a despesa do Estado, para o corrente exercício financeiro.
Art. 2.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. dezembro de 1965. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 22 de

: PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 24, 12 17265

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