Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3230, de 3 de dezembro de 1964
Lei nº 3230/1964
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.230 de de dezembro de 19 64 1 Orçamento do Estado pa ra o exercício de 1965. GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- ○ Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1965, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 30.064.639.600,00 (trinta bilhões, sessenta e quatro milhões, seis centos e trinta e nove mil e seiscentos cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 28.226.002. 424,00 (vinte e oito bilhões, duzentos e vinte e seis milhões, dois mil quatrocentos e vinte e quatro cruzeiros).
Art. 29.
A Receita será realizada mediante a arrecada - de ção dos tributos e outras contribuições correntes e de capital, na forma das legislações em vigor e das especificações constantes do respectivo anexo, acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES TRIBUTÁRIA Cr$ 27.452.900.000, PATRIMONIAL 10.000.000, INDUSTRIAL 367.200.000,
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 5, 19 / 1764
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES RECEITAS DIVERSAS RECEITAS DE CAPITAL TOTAL DA RECEITA 2 Cr$ 157.000.000, 73.039.600, Cr 28.060.139.600, 2.004.500.000, Cr$ 30.064.639.600,
Art. 3.
A Despesa será realizada com a satisfação dos encargos do Estado, o custeio e manutenção dos serviços públicos, bem como as transferências e despesas de capital, de acordo com os respectivos anexos e sub-anexos, conforme o seguinte desdobramento: 10 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 20 - GOVERNO DO ESTADO. 21 - SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA.. 223 22 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTU -- 23 RA SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 24 25 - - Cr$ 836.564.720, 535.949.570, 2.494.859.010, 3.147.959.408, 2.025.709.960, SECRETARIA DA AGRICULTURA, INDUS TRIA E COMÉRCIO SECRETARIA DA VIAÇÃO E OBRAS PÚ PLICAS - 1. 389.699.293, 26 - SECRETARIA DAS FINANÇAS 27 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 3.626.832.985, 12.935. 712.398, 575.958.930, 28 SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DA ADMI NISTRAÇÃO - 30 - JUSTIÇA PÚBLICA 61.133.350, 452.760.800, 31 MINISTÉRIO PÚBLICO 142.862.000, TOTAL GERAL DA DESPESA Cr$ 28.226.002.424,
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Art. 49.
- Fica o Governador do Estado autorizado a abrir, no segundo semestre do exercício de 1965, créditos suplementares às dota ções orçamentárias da despesa, até o máximo de Cr$ 900.000.000,00 (nove centos milhões de cruzeiros), bem como realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias, observado o limite estabelecido no § 1º, art. 37, da Constituição do Estado.
Art. 59.
Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 3 de Dezembro de 1964; ano 76° da Proclamação da República.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.