Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3370, de 7 de dezembro de 1965
Lei nº 3370/1965
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.370 de 7 de dezembro de 1965
Orçamento do Estado para o exercício de 1966. ● GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
10 12 CF/ Laura Leviera 65
GOVERNO DA PARAIBA - 2 SECRETARIA DO INTERII, E JUSTIÇA
GOVERNO DA PARAIBA - 3 - $ 29 Os Balanços Gerais do Estado apresentarão as despesas or çamentárias na forma deste artigo, devendo o Secretário das Finanças expedir ins truções a todas as repartições para o fiel cumprimento do disposto neste parágrafo. Fica o Governador do Estado autorisado a abrir no se