Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3354, de 30 de julho de 1965
Lei nº 3354/1965
GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.354 de 30 de julho de 19 65 Eleva subvenção concedida à Casa da Criança "Dr.João Mou ra", da cidade de Campina Gran de.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: - a
Art. 1.
Fica elevada de Cr$ 500.000 ( quinhentos mil cruzeiros) para Cr$ 1.000.000 ( hum milhão de cruzeiros), subvenção concedida pela Lei nº 3.097, de 5 de novembro de 1963, à Casa da Criança "Dr. João Moura", da cidade de Campina Grande.
Art. 2.
Para ocorrer às despesas decorrentes - do artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Estadual autori zado a abrir o crédito especial necessário.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pessoa, blico. 30 de Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João julho de 1965; ano 778 da Proclamação da Repú edi
PUBLICADO NO D. OFICIAL " DEA DATA 2 11.65