Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3097, de 5 de novembro de 1963
Lei nº 3097/1963
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.097 de " LO 5 de novembro de 19 63 El eva subvenção concedida à Casa da Criança de Campina Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica elevado de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) a subvenção conce dida à Casa da Criança Dr. João Moura", da cidade de Campina Grande.
Art. 2.
- Para ocorrer às despesas decorrentes do artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a abrir o cré - dito especial necessário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 5 de novembro de 1963; 75º da Proclamação da Republice.
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 6 of 1963
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.