Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3328, de 4 de junho de 1965
Lei nº 3328/1965
GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.328 , de de junho de 19 65 Autoriza o Poder Executi vo a criar a Companhia Estadual de Ha bitação Popular e dá outras providên cias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Pup 6 22.8-65
2
3 (um e meio por cento) de que trata êste artigo será lançado separadamente pe la Secretaria das Finanças, à medida que fôr sendo arrecadado, e recolhido à rêde bancária, à conta do Fundo do Desenvolvimento Agrícola e Industrial (FAGRIN), com a destinação especial determinada por esta Lei.
ficit" habitacional ou para remoção ou melhoria de sub-ha bitações.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.