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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3273, de 25 de março de 1965

Lei nº 3273/1965

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Art. 1. Art. 20. Art. 3.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.273 de 25 de de 1965 março dá Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a abrir, pe la Secretaria de Educação e Cultura, crédito especial até a quantia de Cr$ 100.000,000 (cem milhões de cruzeiros), destinado a atender aos encargos financeiros decorrentes da participação do Governo do Estado, nas comemora - ções do aniversário do nascimento do Doutor Epitácio da Silva Pessoa, em maio do corrente ano.
Art. 20.
- O Chefe do Poder Executivo baixará Decreto disciplinando a aplicação do mencionado crédito, nos termos das sugestões formuladas pela Comissão Executiva do Centenário do preclaro brasileiro, e da pro - gramação estabelecida pela referida Comissão.
Art. 3.
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 25 de março de 1965; ano 77° da Proclamação da República. edistas

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