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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3188, de 20 de agosto de 1964

Lei nº 3188/1964

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Art. 19. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.188 de 20 de Agosto de 1964

Estabelece a vigência da Lei nº 3.172/64, que fixou o efetivo da Polícia Militar do Estado, para corrente exercício, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
A Lei nº 3. 172, de 29 de maio de 1964, para to dos os efeitos, inclusive direitos e vantagens de qualquer natureza nela estabele cidos, passa a vigorar a partir de 19 de abril do corrente ano.
Parágrafo único- As importâncias que vierem a ser compu tadas, como atrasadas, até a data da publicação desta Lei, serão pagas em par. celas mensais e iguais, durante o corrente exercício.
Art. 2.
- A presente Lei entrará em vigor na data de Bua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de Agosto de 1964; ano 76° da Proclamação da República.

PUBLICADO NO D. CIAL DISTA DATA Em 221 81064

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