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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3187, de 20 de agosto de 1964

Lei nº 3187/1964

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 3.187, de 20 de Agosto de 19 54. Corrige dispositivo da Lei nº 3,086, de 12 de outubro de 1963.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 1º, da Lei nº 3.086, de 12 de outubro d corrente ano, passa a ter a seguinte redação. "Art. 1º - do Ficam criados, no Quadro Permanente Estado, incluidos entre os isolados de provimento efetivo, dois (2) cargos de Procurador Jurídico, símbolo PJ-5, dos quais um lota do na Secretaria de Estado dos Negócios da Administração e o outro, na Secretaria de Estado do Interior e Justiça.
Parágrafo únicoAs atribuições dos cargos ora cria dos serão definidas em Decreto a ser baixado pelo Chefe do Po der Executivo. "
Art. 2.
Os efeitos desta Lei serão devidos a partir da vigência da Lei nº 3.086, de 12 de outubro de 1963, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de Agosto de 1964; ano 76° da Proclamação da República,

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