Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3134, de 7 de janeiro de 1964
Lei nº 3134/1964
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.134 ' de 7 de Janeiro de 19 64 Subordina à Secretaria das Finanças o Fundo Especial de Manuten ção e Aquisição de Veículos do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA / 1964
VETO PARCIAL , Usando la prerrogativa que me é conferida pelo art. 52, inciso II, da Constituição do Estalo, sanciono, parcialmente, o Decreto Legislativo nº 146, de 27 de lezembro do ano p. findo originário lo Projeto to Lei nº 400/63, que subordina à Secretaria las Financas, o FEHAVE (Fundo Especial de Manutentão e Aquisi gão de Veículos do Estalo), criado pela Lei nº 2.400/61. Veto, assim, o parágrafo único, do art. 1º do Decre to em tela, por ser absolutamente supérfluo, porquanto o servidor estadual, desio que passe a ser lotado naquela Secretaria, automà ticamente, fará jús a tolos os direitos o vantagens específicas, já assegurados pola logiclacão om vigor, inclusive, portanto, conferidas pela Lei nº 2.604, le 23 de dezembro de 1961. as Devolva-se, pois, à Assembléia Legislativa,com estas razões, para os efeitos previstos na Carta Política Estadual. Palácio to Governo to Estalo da Paraíba,em João Pessoa, 7 de Janeiro de 1964; 760 da Proclamação da República. Pedro Gon GOVERNADOR