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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3134, de 7 de janeiro de 1964

Lei nº 3134/1964

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.134 ' de 7 de Janeiro de 19 64 Subordina à Secretaria das Finanças o Fundo Especial de Manuten ção e Aquisição de Veículos do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Fundo Especial de Manutenção e Aqui sição de Veículos do Estado, criado pela Lei nº 2.400, de 12 de ou tubro de 1961, subordinado à Divisão de Despesa, do Departamento do Tesouro, da Secretaria das Finanças.
Parágrafo único(VETADO).
Art. 2.
- - ... Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado da Paraíba, em João Pes soa, 7 de Janeiro de 1964; 75º da Proclamação da República. OSV.

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA / 1964

VETO PARCIAL , Usando la prerrogativa que me é conferida pelo art. 52, inciso II, da Constituição do Estalo, sanciono, parcialmente, o Decreto Legislativo nº 146, de 27 de lezembro do ano p. findo originário lo Projeto to Lei nº 400/63, que subordina à Secretaria las Financas, o FEHAVE (Fundo Especial de Manutentão e Aquisi gão de Veículos do Estalo), criado pela Lei nº 2.400/61. Veto, assim, o parágrafo único, do art. 1º do Decre to em tela, por ser absolutamente supérfluo, porquanto o servidor estadual, desio que passe a ser lotado naquela Secretaria, automà ticamente, fará jús a tolos os direitos o vantagens específicas, já assegurados pola logiclacão om vigor, inclusive, portanto, conferidas pela Lei nº 2.604, le 23 de dezembro de 1961. as Devolva-se, pois, à Assembléia Legislativa,com estas razões, para os efeitos previstos na Carta Política Estadual. Palácio to Governo to Estalo da Paraíba,em João Pessoa, 7 de Janeiro de 1964; 760 da Proclamação da República. Pedro Gon GOVERNADOR

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