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Lei Estadual da Paraíba nº 2604, de 1 de dezembro de 1961

Lei nº 2604/1961

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unico Art. 2. Art. 6.
2 artigos

GOVERNO DA PAR A IBA

LEI N. 2 . 604 d, H de De z embro de 19 61

Cria o município e a COIDt'i r ca de Jacaraú e dá outras provi d êrcias.

o Governador d o Est a do d a Parafb a:

Faç o s a ber que o Poder Legislativo decreta e eu s ~ n cio no

a seguir.te Lei :

Art . 12 - Fic a criado o municipio de J a c"ra ú , tendo por

séde a atual vila do mesmo nome, el evada à cateGoria de cidade.

unico

Art. 2.
2 - As elei ço es pa:-a Prefeit o , VicePrefe it o e Ve-

ve adores r ealizars<:- ão em data des i gnada pelo Trib una l Elei t oral , observado o disposto no art. 17, da Lei n 2 321 , d e 8 de Ja

neiro de 1949.

Art. ]2 - Fica também criada a c omarca de J acaraú, d e l i entrância , com to d os 08 c argos n ecessários ao f un cio n am ento da

Ju stiça, n a conformi dad e da Legi s laçao Est a dual vigente , e com

j urisdição d entro d os limites do n ovo municipio , tendo na séd e

dêste a sua séde .

Art . 4 2 - Os fe itos pendent es, sejam de na t ureza civil,

s ejam d e natureza crimi nal , iniciad o s na comarc a de I,lama nguape , serao remeti dos à c omar c a de Jacaraú , onde serã o processad os e

julgado s.

Art . 52 - Fica faz endo parte da comarc a e a ela perten - , .- .. - -- -- - - - - - - ' --"""-1

GO V ERNO DA PARAfBA - 2 -

cendo o Cart6rio d o Registro Civi l das Pessoas NRtursis do ant~

eo distrito de JAc ara~ , e fica criado , na Dova Comarca , Um Cartório de Tabeliao P~blico e de Notas , Oficial do Registro de

Im ó veis , Registro FAc Yltativo de Titulas e Documentos , de Pro -

te3tos de Letros e Escr ivAo d o Civel , Orrios e seus anexos , do

8rime e Execuçoes Criminais .

Art. 6.
2 - Fice extinto o Sub~ Coroissariado de Policia do

antiGo dis t rito de Jac araú e cria do , em seu lugar , o Comis so ri~

do de Polici a do municipio de igual denominaçao , com os s eus

reDp ect ivos suplentes , na forma estabelecida pela Lei Estadual

em vi ~o r .

Art . 7 2 - Para f Az er face ~8 despesas decorr ente s da

execuçao dn presente Lei, fics , desde 1 080 , o Poder Executiv o

aut o rizado a abrir um cridito especial ati a import incis de

CrS120 . 000 , OO(cento e vinte mil cru zeiros ) .

(Vl;TADO )

Palácio do Governo do Est

---------~ da Par8 iba , e Jo;;' o Pe ssoa.,

10 àe dezembro de 1961 ; 72 0 a P roclamsçao d a pú1Jlica.

\ E. P. - SECRETAI\IA DO GOVERNO

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