Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 2604, de 1 de dezembro de 1961
Lei nº 2604/1961
GOVERNO DA PAR A IBA
LEI N. 2 . 604 d, H de De z embro de 19 61
Cria o município e a COIDt'i r ca de Jacaraú e dá outras provi d êrcias.
o Governador d o Est a do d a Parafb a:
Faç o s a ber que o Poder Legislativo decreta e eu s ~ n cio no
a seguir.te Lei :
Art . 12 - Fic a criado o municipio de J a c"ra ú , tendo por
séde a atual vila do mesmo nome, el evada à cateGoria de cidade.
unico
ve adores r ealizars<:- ão em data des i gnada pelo Trib una l Elei t oral , observado o disposto no art. 17, da Lei n 2 321 , d e 8 de Ja
neiro de 1949.
Art. ]2 - Fica também criada a c omarca de J acaraú, d e l i entrância , com to d os 08 c argos n ecessários ao f un cio n am ento da
Ju stiça, n a conformi dad e da Legi s laçao Est a dual vigente , e com
j urisdição d entro d os limites do n ovo municipio , tendo na séd e
dêste a sua séde .
Art . 4 2 - Os fe itos pendent es, sejam de na t ureza civil,
s ejam d e natureza crimi nal , iniciad o s na comarc a de I,lama nguape , serao remeti dos à c omar c a de Jacaraú , onde serã o processad os e
julgado s.
Art . 52 - Fica faz endo parte da comarc a e a ela perten - , .- .. - -- -- - - - - - - ' --"""-1
GO V ERNO DA PARAfBA - 2 -
cendo o Cart6rio d o Registro Civi l das Pessoas NRtursis do ant~
eo distrito de JAc ara~ , e fica criado , na Dova Comarca , Um Cartório de Tabeliao P~blico e de Notas , Oficial do Registro de
Im ó veis , Registro FAc Yltativo de Titulas e Documentos , de Pro -
te3tos de Letros e Escr ivAo d o Civel , Orrios e seus anexos , do
8rime e Execuçoes Criminais .
antiGo dis t rito de Jac araú e cria do , em seu lugar , o Comis so ri~
do de Polici a do municipio de igual denominaçao , com os s eus
reDp ect ivos suplentes , na forma estabelecida pela Lei Estadual
em vi ~o r .
Art . 7 2 - Para f Az er face ~8 despesas decorr ente s da
execuçao dn presente Lei, fics , desde 1 080 , o Poder Executiv o
aut o rizado a abrir um cridito especial ati a import incis de
CrS120 . 000 , OO(cento e vinte mil cru zeiros ) .
(Vl;TADO )
Palácio do Governo do Est
---------~ da Par8 iba , e Jo;;' o Pe ssoa.,
10 àe dezembro de 1961 ; 72 0 a P roclamsçao d a pú1Jlica.
\ E. P. - SECRETAI\IA DO GOVERNO
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.