Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3124, de 12 de dezembro de 1963
Lei nº 3124/1963
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.124 de ' 12 de dezembro de 19 63 Autoriza o Governo do Esta do a abrir crédito especial para fim que especifica. 0
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica autorizado o Chefe do Poder Executi vo a abrir o crédito especial de 60.000,00 (sessenta mil cruzei ros) destinado a atender, no corrente exercício, ao encargo criado pela Lei nº 3.010, de 17 de abril de 1963, que elevou a subven ção concedida à Sociedade de Amparo aos Estudantes, de Remígio раЛа 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) anuals.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data - sua publicação, revogadas as disposições em contrário. de Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 12 de dezembro de 1963; 75° da Proclamação da República. eive
PUBLICADO NO D. OFICIAL Em. DESTA DATA 14: 121063