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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3010, de 17 de abril de 1963

Lei nº 3010/1963

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Art. 19. Art. 2. Art. 39.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.010 de 17 de Abril de 19 63 Eleva subvenção concedida à Sociedade de Amparo aos Estudantes de Remígio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA!

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica elevada para Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) anuais a subvenção concedida à Sociedade de Amparo aos Estu dantes de Remígio.
Art. 2.
- A presente Lei vigorará a partir da data de sua publicação devendo ser consignada na Lei Orçamentária do Estado, a começar de 1963.
Art. 39.
- Revogam -se as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa,17 de Abril de 1963; 75° da Proclamação da República.

PUBLICADO NO D DESTA DA Em 18, 4 Q OFICIAL 12 Rej ev 23-4-63

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