Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3116, de 28 de novembro de 1963
Lei nº 3116/1963
GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.116 de 28 de novembro de 1963
Altera dispositivos da Lei nº 2.974, de 20 de dezem bro de 1962.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 291 +4 1963 1
TABELA "C" 2 Por despacho via terrestre: Despacho de valor comercial até Cr$ 200.000,00 Cr$ 400,00 De Cr$ 200.000,10 até 500.000,00 600,00 De Cr$ 500.000,10 até 1.000.000,00 1.000,00 De Cr$ 1.000.000, 10 em diante 1.500,00 TABELA "D" Por conhecimento de mercadoria importada por cabotagem: 1 % sôbre o valor comercial da mercadoria, não inferior a co missão a Cr$ 700,00, nem superior a Cr$ 3.500,00. TABELA "E" Por conhecimento de mercadoria importada por via férrea ou aérea: 1 % sobre o valor comercial da mercadoria, não inferior a Comissão a Cr$ 250,00, nem superior a Cr$ 1.000,00.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.