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Lei Estadual da Paraíba nº 3115, de 28 de novembro de 1963

Lei nº 3115/1963

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Art. 3. Art. 69.
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· ~"".' .;.; GOV~RNO DA PARAlElA

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LE I N .' 3 . 11 5 ,de 28 de novembro de 1963

Cria o Munic{pio de E mas e dá outras providências. -

o GOVERNADOR 00 ESTADO DA PARAIBA,

Faço sa ber que o Podar L egislativo deçret a e eu sanciono a seguinte Lei :

Arl. 11' - Fica c riado o Município de Emas, desmembrado

do Muni cípio de Caatingueira, t e n do por s ede , a vi l a do me s mo nome, que pa~

sará à categoria de c idade.

Parágrafo úni co

, ' - O M uni c lpi o d e E ma s e constituido pe -

los t e rritórios do dis trito de igual de no minação , co m os m esm os li:mites e s ta

bel eci dos na Lei que fixa a Divisão Administrativa do Estado.

Art . 29 - Enquanto não se v er ifi care m as eleições para ~

feito , Vice -P refeito e Vereadores, o Poder Exe cuti vo do n ovo Muni c{pio será

exercido por um Pre fe it o n omeado p elo Governado r do Estado, O qual, além

das atribuições previstas e m Lei, poderá elab orar o Orçamento e expedir de-

eretos -leis "ad-referendum" da Câmara Municipal.

Art. 3.
'1 - As el ei ções para Prefeito, Vic e-Prefeito e Vere

adores realizar-se-ão ezn data designada pelo Tribunal Regional Eleitoral, de

acôrdo com a Legislação em v i gor .

Pa rá grafo úni co - Se r á de se t e (7) o número de Ve r eado res

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à câmara Municipal do Município ora criado.

Ar!. 49 - F ic a extinto o Sub-C omi ssarilldo de Polícia <b

antigo distrito de Emas e criado em seu lugar, o Com issariado de Polícia do

Munic{pio ora criado , com os re s pe ctivos suplentes, na forma da Lei vigente.

A rt. 59 - Para ocorrer às despesas com a execução da

presente Lei. fica o Poder Execu ti vo autorizado a abrir o crédito especial de

C r$ 50.000,00 (cinquenta mil c ruzeiros).

Art. 69.
- E sta Lei entrará em vigor na data de s ua pu -

blicação, revogadas as dispo s içõ es em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado da Paraíba, em João Pes -

soa, 28 de novembro de 1963 ; 75 9 da Proclamação da República.

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