Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3115, de 28 de novembro de 1963
Lei nº 3115/1963
··
. ~
· ~"".' .;.; GOV~RNO DA PARAlElA
.
LE I N .' 3 . 11 5 ,de 28 de novembro de 1963
Cria o Munic{pio de E mas e dá outras providências. -
o GOVERNADOR 00 ESTADO DA PARAIBA,
Faço sa ber que o Podar L egislativo deçret a e eu sanciono a seguinte Lei :
Arl. 11' - Fica c riado o Município de Emas, desmembrado
do Muni cípio de Caatingueira, t e n do por s ede , a vi l a do me s mo nome, que pa~
sará à categoria de c idade.
Parágrafo úni co
, ' - O M uni c lpi o d e E ma s e constituido pe -
los t e rritórios do dis trito de igual de no minação , co m os m esm os li:mites e s ta
bel eci dos na Lei que fixa a Divisão Administrativa do Estado.
Art . 29 - Enquanto não se v er ifi care m as eleições para ~
feito , Vice -P refeito e Vereadores, o Poder Exe cuti vo do n ovo Muni c{pio será
exercido por um Pre fe it o n omeado p elo Governado r do Estado, O qual, além
das atribuições previstas e m Lei, poderá elab orar o Orçamento e expedir de-
eretos -leis "ad-referendum" da Câmara Municipal.
adores realizar-se-ão ezn data designada pelo Tribunal Regional Eleitoral, de
acôrdo com a Legislação em v i gor .
Pa rá grafo úni co - Se r á de se t e (7) o número de Ve r eado res
- 2
à câmara Municipal do Município ora criado.
Ar!. 49 - F ic a extinto o Sub-C omi ssarilldo de Polícia <b
antigo distrito de Emas e criado em seu lugar, o Com issariado de Polícia do
Munic{pio ora criado , com os re s pe ctivos suplentes, na forma da Lei vigente.
A rt. 59 - Para ocorrer às despesas com a execução da
presente Lei. fica o Poder Execu ti vo autorizado a abrir o crédito especial de
C r$ 50.000,00 (cinquenta mil c ruzeiros).
blicação, revogadas as dispo s içõ es em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado da Paraíba, em João Pes -
soa, 28 de novembro de 1963 ; 75 9 da Proclamação da República.
,/
/ i I /
( /
/
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.