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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3083, de 8 de outubro de 1963

Lei nº 3083/1963

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.083 ' de 8 de outubro de 1963

Equipara ven cimentos de Professôres.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam equiparados, aos do Colégio Estadual de João Pessoa, os vencimentos dos professôres e dos funcionários dos Ginásios Estaduais de Bananeiras e Itabaiana.
Parágrafo únicoOs beneficiados pela presente lei deve rão, dentro de trinta dias de sua vigência, apostilar os seus títulos no Departamento do Serviço Público.
Art. 2.
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa,8 de outubro de 1963; 75° da Proclamação da República. G

PU.. 10. 0631

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