Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3068, de 10 de setembro de 1963
Lei nº 3068/1963
ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA João Pessoa, Pb. LEI N.º 3068, DE 10 DE SETEMBRO DE 1963
Autoriza o Governo do Estado a criar gratificaça o menaal destinada a Servantuários da Justiça e dá tras providências.
O Presidente da Assembléia faz saber que o Poder Legis.
lativo do Estado decreta e promulga a seguinte Lei:
- 2 Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Pa raíbam em João Pessoa, 10 de Setembro de 1963. PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO t
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.