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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3055, de 27 de junho de 1963

Lei nº 3055/1963

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Art. 19. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.055 de 27 de Junho de 19 63 Abre crédi to especial para o fim que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- É aberto à Secretaria das Finanças o crédito es pecial de Cr$ 362.400,00 (trezentos e sessenta e dois mil e quatrocentos cru zeiros), para atender ao cumprimento da Lei nº 2.967, de 14 de Dezembro de 1962, com vigência a partir de 19 de Janeiro do corrente ano.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 27 Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, de Junho de 1963; 750 da Proclamação da República. edis N

28 6 63

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