Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3038, de 17 de maio de 1963

Lei nº 3038/1963

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.038 de 17 de Maio ' de 19 63 Concede auxílio ao Ginásio Leão XIII, de Catolé do Rocha. ● GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido ao Ginásio Leão XIII, de Catolé do Rocha, sob a direção dos Frades Capuchinhos, a importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
Art. 2.
- Esta importância será paga em três presta - dos ções iguais e aplicada na aquisição de mobiliário escolar, aparelhamento Gabinetes de Física, Química e Geografia, e de livros didáticos, para amplia - ção de sua biblioteca.
Art. 3.
- Esta Lei terá vigência em três exercícios a contar da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes soa, 17 de Maio de 1963; 75º da Proclamação da República.

PUBLICADO NO D. ORDIAL DESTA DATA Em 181 25 / 1963 of th

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo