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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3013, de 17 de abril de 1963

Lei nº 3013/1963

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Art. 12. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.013 de 17 de Abril de 19 63 Modifica a redação do art. 7 e seus itens, da Lei nº 367, de 17.10.1949, que regulamenta a conces são de subvenções às Escolas Particu lares Primarias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
- 0 art. 7º e seus itens, da Lei nº 367, de 17 de outubro de 1949, passará a ter a seguinte redação: É a seguinte a tabela de subvenções concedidas a estabelecimento de ensino primário particular: I - 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais para o que tiver trinta (30) alunos de matrícula e a frequência mé dia de vinte (20) alunos; II - 400,00 (quatrocentos cruzeiros) para que tiver cinquenta (50) alunos de matrícula e uma frequência mé dia de trinta (30); III - 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais pa ra o que tiver uma frequência superior a sessenta (60) alunos.
Art. 2.
– O Orçamento do Estado discriminará detalhadamente as Escolas que estiverem em gôzo da subvenção pre vista na presente Lei.
Art. 3.
- (... VETADO), revogadas as disposições

PUBLICADO NO D. OFICIAL Em 18, DESTA DATA 1063

em contrário. João Pessoa, da República. -2- Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em 17 de Abril de 1963; 75º da Proclamação AND

VETO PARCIAL Usando da atribuição que me confere o art. 33, 1º, de Constituição do Estado, VETO, no artigo 3, do Decreto Legislativo nº 13, de 21-111-63, a expressão: "Esta Lei entrará em vigor no dia 12 de janeiro de 1962...", já que, a esta altura, se torna inexequível. Dessa forma, nos termos do art. 1º, do Decreto -lei nº 4657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro), a Lei, ora sancionada parcialmente, passará a ter vigência quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. Devolva-se o ato, com o presente Veto, ao Poder Legislativo para os efeitos previsto na Carta Estadual. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 17 de Abril de 1963; 75º da Proclamação da Repú blica. (Pedro Moreno Gondim) GOVERNADOR

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