Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3013, de 17 de abril de 1963
Lei nº 3013/1963
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.013 de 17 de Abril de 19 63 Modifica a redação do art. 7 e seus itens, da Lei nº 367, de 17.10.1949, que regulamenta a conces são de subvenções às Escolas Particu lares Primarias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PUBLICADO NO D. OFICIAL Em 18, DESTA DATA 1063
em contrário. João Pessoa, da República. -2- Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em 17 de Abril de 1963; 75º da Proclamação AND
VETO PARCIAL Usando da atribuição que me confere o art. 33, 1º, de Constituição do Estado, VETO, no artigo 3, do Decreto Legislativo nº 13, de 21-111-63, a expressão: "Esta Lei entrará em vigor no dia 12 de janeiro de 1962...", já que, a esta altura, se torna inexequível. Dessa forma, nos termos do art. 1º, do Decreto -lei nº 4657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro), a Lei, ora sancionada parcialmente, passará a ter vigência quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. Devolva-se o ato, com o presente Veto, ao Poder Legislativo para os efeitos previsto na Carta Estadual. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 17 de Abril de 1963; 75º da Proclamação da Repú blica. (Pedro Moreno Gondim) GOVERNADOR