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Lei Estadual da Paraíba nº 2985, de 11 de março de 1963

Lei nº 2985/1963

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 2.985 , de 11 de Março de 19 63 Autoriza a abertura do crédi - to especial de Cr$ 33.370.000,00 para custeio das obras de ampliação da barra gem de Marés, ratifica o Decreto nº 2.855, de 25 de maio de 1962, outorga poderes ao Chefe do Executivo para transformar o De partamento de Águas e Esgotos da Capital em sociedade de economia mista e dá ou - tras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- É autorizado o Governo do Estado a abrir, pela Se de .... cretaria da Viação e Obras Públicas (S. V.O.P.), o crédito especial Cr$ 33. 370.000,00 (trinta e três milhões, trezentos e setenta mil cruzeiros),des tinado à execução, em caráter de urgência, de serviços de ampliação do Marés, integrantes do plano geral do abastecimento d'água de João Pessoa.
Art. 2.
- Fica ratificado, em todos os seus têrmos, o De de creto nº 2.855, de 25 de maio do corrente ano, que abriu, pela mesma Secreta ria, "ad referendum da Assembléia Legislativa, com a mesma finalidade que trata o artigo precedente, o crédito extraordinário de Cr$ 23.000.000,00(vin te e três milhões de cruzeiros).
Art. 3.
- Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo a contra ir, com idêntico objetivo, empréstimos bancários até o valor de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros), satisfeitas prescrições legais atinentes à matéria. as

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA 163

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Art. 4.
- Pela presente Lei, são outorgados poderes ao Go vêrno do Estado para transformar o Departamento de Aguas e Esgotos da Capital, criado pela Lei nº 2.705, de 28 de dezembro de 1961, em Sociedade de Economi a Mista.
Art. 5.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 11 de Março de 1963; 75° da Proclamação da República. Campo

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