Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 2984, de 9 de março de 1963
Lei nº 2984/1963
GOVERNO DA PARAIBA de 1963 LEI N.° 2.984 de 9 de março Cria a Secretaria de Se gurança Pública, dispõe sobre sua organização e atribuições e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PUBLICADO NO D. C DESTA DATA Em -10% 31963
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lei. ☑ 3.
- 4. téria de que trata esta Lei. -
VETO PARCIAL Usando das atribuições que me confere o art. 52, inci so II, da Constituição do Estado, VETO PARCIALMENTE o Decreto Legislativo nº 2, de 8 do corrente, originário do Projeto de Lei nº 489/59, que cria a Secretaria da Segurança Pública, dispõe sobre sua organização e dá outras providências. Seria de incluir a Escola Profissional "Presidente Jo ão Pessoa dentre os órgãos que vão estruturar a Secretaria do Interior e Justiça, à semelhança, mesmo, da legislação federal que disci plina a matéria. Com efeito, a tendência moderna é no sentido da u nificação dos serviços, evitando, necessàriamente, dispersão de atividades análogas, sob a tutela de órgãos mais diversificados. Na verdade, o Departamento de Assistência e Proteção aos Menores, que guarda absoluta paridade com os objetivos da Escola Profissional "Presidente João Pessoa", integra, hoje, como d'antes as preocupações ad inistrativas da Secretaria do Interior e Justiça. No entanto, a pública administração estadual está às ' em vésperas de uma profunda e estrutural reforma, momento, então, que serão corrigidos êsses desencontros administrativos, que não podem, entanto, pela sua complexidade, receber os remédios necessários, através do suporte de um substitutivo, sem fôrça de generalidade. Somente o destempo da correção, convence o Chefe do Po der Executivo a vetar a parte que manda incluir dentre as atribui ções da Secretaria do Interior e Justiça, a Escola Profissional "Pre sidente João Pessoa". Devolva-se à Assembléia Legislativa, para os fins cons
titucionais. Pessoa, 2 Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João 9 de Março de 1963; 75º da Proclamação da República. d Peare Moreno Benalm Condim GOVERNADOR
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.